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EXAMES TOXICOLÓGICOS

 
O DENATRAN em 27/09/2017 aprovou a resolução 691 – Lei Federal 13.103 obrigando os motoristas de categoria C, D e E (transporte de cargas e pessoas). Os exames devem ser realizados antes do exame médico de admissão e quando dos desligamentos (demissional).

O exame exigido pela lei 13103, portanto deve ser obtida com uma pequena amostra de cabelo, pelos do corpo ou, em casos raros, raspas das unhas, o exame toxicológico consegue fazer a identificação de algumas substâncias consumidas nos últimos 90 dias, com amostras de cabelo, e 180 dias, com amostras de pelos e unhas.

As drogas que serão dosadas são:

1. Maconha
2. haxixe
3. skunk
4. cocaína
5. crack e merla

Também são feitas pesquisas por substâncias como anfetaminas, metandetaminas, ecstasy (MDMA, MDA, EVE), heroína, morfina, hidrocodona, hidromorfina, codeína, fenciclidina e muitos outros dessas mesmas categorias.

Local de coleta - OMINI (São Bernardo do Campo – Baeta Neves) 

Nosso Endereço

Avenida Getúlio Vargas, 126, sala 21, Baeta Neves, SBC.

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Segunda à Sexta das 6:30 às 16:00 hrs

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