O DENATRAN em 27/09/2017 aprovou a resolução 691 – Lei Federal 13.103 obrigando os motoristas de categoria C, D e E (transporte de cargas e pessoas). Os exames devem ser realizados antes do exame médico de admissão e quando dos desligamentos (demissional).
O exame exigido pela lei 13103, portanto deve ser obtida com uma pequena amostra de cabelo, pelos do corpo ou, em casos raros, raspas das unhas, o exame toxicológico consegue fazer a identificação de algumas substâncias consumidas nos últimos 90 dias, com amostras de cabelo, e 180 dias, com amostras de pelos e unhas.
As drogas que serão dosadas são:
1. Maconha
2. haxixe
3. skunk
4. cocaína
5. crack e merla
Também são feitas pesquisas por substâncias como anfetaminas, metandetaminas, ecstasy (MDMA, MDA, EVE), heroína, morfina, hidrocodona, hidromorfina, codeína, fenciclidina e muitos outros dessas mesmas categorias.
Local de coleta - OMINI (São Bernardo do Campo – Baeta Neves)